Rodocon Resíduos

FAQ

O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?

O Manifesto de Transporte de Resíduos ou MTR é um formulário que contém a descrição da carga a ser transportada. Nele encontramos dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos, a empresa encarregada pelo transporte e a destinação final do lixo.

O sistema MTR é obrigatório?

Sim. A partir de março de 2018 passou a ser obrigatória a emissão do MTR.

Quem pode/deve emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?

O manifesto deve ser gerado pelo estabelecimento gerador do resíduo ou rejeito.

Como emitir o MTR?

Através do portal SISTEMA MTR – INEA (link: http://200.20.53.11/). Criar login e senha utilizando informações do gerador de resíduos. Clicar na aba “Manifestos” e escolher a opção “Novo MTR”. Inserir as informações de acordo com o resíduo a ser descartado.

O que o estabelecimento gerador do resíduo deve fazer com o MTR emitido?

Conforme Diretrizes DZ 1310 e DZ 1311, o gerador deverá entregar uma via assinada ao transportador no ato do atendimento. Ao final do transporte do resíduo, o transportador deverá entregar a via para o receptor devidamente licenciado. Após a destinação final, o MTR ficará disponível online para o Gerador, como forma de comprovar a destinação correta dos resíduos.

Por que separar os resíduos sólidos urbanos?

Cada tipo de resíduo tem um processo próprio de reciclagem e destinação. Na medida em que vários tipos de resíduos sólidos são misturados, sua reciclagem se torna mais cara ou mesmo inviável, pela dificuldade de separá-los de acordo com sua constituição ou composição.

Quais setores estão sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

Indústrias, serviços públicos de saneamento básico, serviços de saúde, mineração, construção civil, transportes, atividades agrossilvopastoris e estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que gerem resíduos perigosos.

Existe alguma tipologia para diferentes tipos de Resíduos Sólidos?

Sim. Os resíduos sólidos podem ser divididos em dois principais grupos: Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Resíduos Sólidos Especiais (RSE), segundo a Lei 3.273, regulamentada pelo Decreto n°21.305.

Os RSU abrangem o lixo doméstico com características não perigosas, proveniente da preparação de alimentos ou da limpeza regular desses locais; peças de mobília e eletrodomésticos; os resíduos de poda de manutenção de jardim, o entulho de pequenas obras de reforma, o lixo decorrente da limpeza de logradouros; o lixo oriundo de feiras livres; o lixo oriundo de pequenos eventos realizados em áreas públicas; os excrementos oriundos da defecação de animais em logradouros; e, por fim, o lixo que possa ser tipificado como domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, industriais ou entidades públicas ou privadas ou ainda unidades de trato de saúde humana ou animal.

Os RSE abrangem o lixo extraordinário; o lixo perigoso produzido em unidades industriais e que possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente, devido à presença de agente biológicos ou às suas características físicas e químicas; o lixo infectante; o lixo químico; o lixo radioativo; os lodos e lamas, com teor de umidade inferior a 70%, oriundo de estações de tratamento de águas ou de esgotos sanitários ou de fossas sépticas ou postos de lubrificação de veículos; o material de embalagem de mercadoria, para sua proteção e/ou transporte, que apresente algum tipo de risco de contaminação do meio ambiente.

Como saber qual o acondicionamento correto para o meu resíduo?

Acesse a parte educativa do site sobre tipos de resíduos e acondicionamento adequado.