FAQ
O Manifesto de Transporte de Resíduos ou MTR é um formulário que contém a descrição da carga a ser transportada. Nele encontramos dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos, a empresa encarregada pelo transporte e a destinação final do lixo.
Sim. A partir de março de 2018 passou a ser obrigatória a emissão do MTR.
O manifesto deve ser gerado pelo estabelecimento gerador do resíduo ou rejeito.
Através do portal SISTEMA MTR – INEA (link: http://200.20.53.11/). Criar login e senha utilizando informações do gerador de resíduos. Clicar na aba “Manifestos” e escolher a opção “Novo MTR”. Inserir as informações de acordo com o resíduo a ser descartado.
Conforme Diretrizes DZ 1310 e DZ 1311, o gerador deverá entregar uma via assinada ao transportador no ato do atendimento. Ao final do transporte do resíduo, o transportador deverá entregar a via para o receptor devidamente licenciado. Após a destinação final, o MTR ficará disponível online para o Gerador, como forma de comprovar a destinação correta dos resíduos.
Cada tipo de resíduo tem um processo próprio de reciclagem e destinação. Na medida em que vários tipos de resíduos sólidos são misturados, sua reciclagem se torna mais cara ou mesmo inviável, pela dificuldade de separá-los de acordo com sua constituição ou composição.
Indústrias, serviços públicos de saneamento básico, serviços de saúde, mineração, construção civil, transportes, atividades agrossilvopastoris e estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que gerem resíduos perigosos.
Sim. Os resíduos sólidos podem ser divididos em dois principais grupos: Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Resíduos Sólidos Especiais (RSE), segundo a Lei 3.273, regulamentada pelo Decreto n°21.305.
Os RSU abrangem o lixo doméstico com características não perigosas, proveniente da preparação de alimentos ou da limpeza regular desses locais; peças de mobília e eletrodomésticos; os resíduos de poda de manutenção de jardim, o entulho de pequenas obras de reforma, o lixo decorrente da limpeza de logradouros; o lixo oriundo de feiras livres; o lixo oriundo de pequenos eventos realizados em áreas públicas; os excrementos oriundos da defecação de animais em logradouros; e, por fim, o lixo que possa ser tipificado como domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, industriais ou entidades públicas ou privadas ou ainda unidades de trato de saúde humana ou animal.
Os RSE abrangem o lixo extraordinário; o lixo perigoso produzido em unidades industriais e que possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente, devido à presença de agente biológicos ou às suas características físicas e químicas; o lixo infectante; o lixo químico; o lixo radioativo; os lodos e lamas, com teor de umidade inferior a 70%, oriundo de estações de tratamento de águas ou de esgotos sanitários ou de fossas sépticas ou postos de lubrificação de veículos; o material de embalagem de mercadoria, para sua proteção e/ou transporte, que apresente algum tipo de risco de contaminação do meio ambiente.
Acesse a parte educativa do site sobre tipos de resíduos e acondicionamento adequado.